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Revista TecnoAlimentar

Nordmann Portugal apresenta alternativa de aroma de fumo para Indústria Alimentar

Com as mais recentes comunicações que estabelecem novas regras para a utilização de aromas na Indústria Alimentar, particularmente a proibição de certos aromas de fumo, a Nordmann Portugal apresenta alternativas inovadoras para a indústria alimentar nacional, especialmente desenvolvidas para atender às rigorosas regulamentações europeias.

 

As novas alternativas de aromas de fumo da Nordmann Portugal, que podem ser naturais ou artificiais, foram cuidadosamente formuladas para não conter qualquer substância incluída na lista de compostos interditos pela União Europeia e que já foram reconhecidos como nocivos para a saúde humana.

A Nordmann Portugal pretende não só seguir com o cumprimento rigoroso das normas europeias, como também adaptar-se às necessidades específicas dos seus clientes e, posteriormente, do consumidor.

Bárbara Passos, Business Manager de Alimentar na Nordmann Portugal, afirma: “a Nordmann, em parceria com os fornecedores que representa no mercado nacional, tem vindo a procurar novas alternativas que cumprem com as mais recentes regulamentações, oferecendo produtos que proporcionam o efeito desejado ao fabricante, sem comprometer a segurança e qualidade do produto para o consumidor”.

Para a responsável, é importante que as empresas iniciem testes de produção com as novas alternativas: “A proibição de determinados aromas de fumo na União Europeia é uma medida preventiva para proteger a saúde dos consumidores, o que pode criar desafios à Indústria Alimentar. No entanto, estamos disponíveis para apresentar alternativas que podem inclusive ser modificadas para que os nossos clientes consigam os resultados pretendidos no produto final”.

As substâncias avaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e identificadas com recusa de renovação de autorização são as seguintes: SF-001, 002, 003, 004, 005, 006, 008 e 009. A Comissão Europeia propõe um período de transição de 5 anos, até ao dia 1 de julho de 2029, para a retirada destes produtos do mercado.