Não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgou o oficio circular 16/2019, relativo à publicação do Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.
O Regulamento entra em vigor no dia 8 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de outubro de 2020.
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