Marrocos: alteração das regras de exportação
A Autoridade Competente para a segurança dos alimentos no Reino de Marrocos – L’Office National de Sécurité Sanitaire des produits Alimentaires (ONSSA) – determinou alterações às regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país.
Assim, verifica-se, neste momento, a obrigatoriedade de registo na Plataforma ATLAS de todas as empresas exportadoras de:
- Carne e produtos cárneos;
- Produtos da pesca e aquacultura;
- Leite e produtos lácteos;
- Sumos e néctares;
- Conservas de vegetais sujeitas a tratamento por calor, incluindo molhos e condimentos/temperos.
Poderá a DGAV proceder à inscrição direta dos interessados nas exportações destes produtos para o destino em apreço. Para o efeito, deverão, com a brevidade possível, e o mais tardar até dia 14 de junho, contactar, consoante o tipo de produto a exportar:
- Carne e produtos cárneos, produtos da pesca e de aquacultura, leite e produtos lácteos: os Serviços Regionais da área geográfica onde se situa o estabelecimento com intenção em exportar;
- Sumos e néctares, bem como conservas de vegetais sujeitas a tratamento por calor, incluindo molhos e condimentos/temperos: a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação perguntas.dsna@dgav.pt.
Aquando deste contacto, deverá ser remetido o seguinte ficheiro Excel, devidamente preenchido, no qual deverão ser detalhados, sem exceção, os seguintes dados:
- Nome do estabelecimento;
- Endereço eletrónico (para efeitos de login na Plataforma);
- Número de Controlo Veterinário/Nº de Registo no SIPACE;
- Nome do responsável pelo estabelecimento;
- Contacto telefónico;
- Classe dos produtos (a selecionar entre as seguintes : Produits Animaux et d’origine animale, Produits de la pêche et de l’aquaculture ou Produits Végétaux et d’origine Végétale);
- No caso dos produtos de origem animal – espécie animal.
Fonte: DGAV