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Revista TecnoAlimentar

Governo alarga candidaturas a apoio à proibição da pesca da sardinha

O Governo alterou o regime de apoio à cessação temporária da pesca da sardinha, alargando o período de apresentação candidaturas de dez para 20 dias após o início da paragem e modificando as condições de elegibilidade, foi anunciado.

sardinha

«As candidaturas são apresentadas 'online' pelos armadores, no prazo de 20 dias úteis contados do início de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt», lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.

De acordo com o diploma, passam a ser considerados como elegíveis aos apoios os pescadores inscritos na Segurança Social e não apenas os que se encontravam na qualidade de tripulantes, como definia o regime.

«Verificou-se [...] que a formulação da condição de elegibilidade que obriga os beneficiários a estarem inscritos na Segurança Social na qualidade de tripulantes [...] tem-se prestado a dúvidas interpretativas, nomeadamente em relação aos pescadores que, sendo comprovadamente tripulantes da embarcação de pesca, auferindo remuneração como pescadores e fazendo os seus descontos, encontram-se inscritos na Segurança Social como gerentes da sociedade armadora ou como pescadores reformados que se mantêm no ativo», explicou o Governo.

Adicionalmente, para o acesso à compensação salarial em causa já eram considerados os pescadores que tenham trabalhado numa embarcação durante, pelo menos 120 dias nos dois anos anteriores à data de apresentação do apoio, os que estejam inscritos na tripulação do barco imobilizado à data do início do período de paragem, bem como os que apresentaram as cédulas marítimas ao armador até ao primeiro dia da cessação temporária.

A portaria, assinada pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, estipulou ainda que o armador fica obrigado a informar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do período de paragem da embarcação no prazo máximo de três dias úteis relativamente ao seu início, mais 24 horas do que aquilo que o regime vinculava.

Os apoios vão ser atribuídos em forma de subvenção não reembolsáveis fixados como uma compensação financeira cujo beneficiário é o armador e tendo por base o rendimento da atividade de pesca da embarcação; como uma compensação salarial cujos beneficiários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação ou como pagamento da compensação salarial efetuada ao armador.

Para proteger o 'stock' da sardinha, e na sequência da recomendação do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES) de pesca zero, Portugal e Espanha, com acordo da Comissão Europeia, definiram um plano de pesca, no qual ficou estabelecido que o limite de capturas, a dividir entre os dois países, deveria ser de 12.028 toneladas durante a época de pesca, dirigida até ao final de setembro.

Por outro lado, foram estabelecidos, em concertação com o setor, limites de captura diários de proteção dos juvenis, zonas de interdição temporária e fecho da pesca à quarta-feira e ao fim de semana.

A reabertura da pesca da sardinha está prevista a partir de 16 de maio.