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Revista TecnoAlimentar

Enquadramento legal da comercialização e industrialização alimentar

Por: Carlos Teixeira
Forvisão, SA; cteixeira@forvisao.pt

industria

Introdução

Todos conhecemos o infeliz hábito dos nossos governos produzirem sucessiva le­gislação sobre temas anteriormente já le­gislados, num registo, muito repetido, de que um novo governo deve sempre rever, ou até eliminar, legislação de um governo anterior, substituindo o articulado pré­vio por uma panóplia de novo decretos, leis, normas, portarias, despachos… que muitas vezes não acrescentam nada de relevante ao que já existia.

Pelo contrá­rio, criam-se novas dúvidas, provocam-se litigâncias desnecessárias, promovendo o desperdício de imenso tempo e dinheiro. Este é um dos chamados “custos de con­texto” que, infelizmente, todos nós, cida­dãos e empresas, temos de suportar.

O setor alimentar é justamente um dos setores mais regulamentados sendo alvo de imensa legislação comunitária e nacional, muitas vezes redundante, o que provoca em todos os atores deste setor uma sensação de desconforto, por ser praticamente impossível estar sempre atualizado na legislação aplicável à sua atividade.

Temas legislativos atuais nas empresas alimentares

Foram escolhidas as seguintes áreas temá­ticas sob o ponto de vista da legislação, nacional e/ou comunitária pela premen­te atualidade e pelo interesse específico de aplicação ao setor da Ranicultura:

- Licenciamento;

- Rastreabilidade;

- Rotulagem;

- Segurança Alimentar.

Licenciamento

Na ausência de legislação específica sobre licenciamento de explorações dedicadas à Ranicultura, e para melhor concretizar qual a estrutura legal do exercício desta atividade, foi contactada a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que confirmou a aplicabili­dade à Ranicultura do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NRE­AP), estabelecido no DL 81/2013 de 14 de Junho (que substituiu o DL 214/2008 – REAP: Regime de Exercício da Ativida­de Pecuária…).

Por outro lado, é relevante indicar que o Código de Atividade Económica (CAE) associado à Ranicultura é o 01494 (outra produção animal, ne), que é justa­mente um dos CAE’s em que o NREAP é aplicável.

(Continua)

Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 4 da Revista TecnoAlimentar, no âmbito do dossier Carnes.

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