Consumo: ainda há falta de formação e informação em Portugal
O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) considera que o país continua na «estaca zero» em formação e informação para o consumo, 20 anos depois da última Lei de Defesa do Consumidor.
«Não há informação nem formação sobre o consumo e multiplicam-se os atropelos à lei. As entidades responsáveis não fizeram nada nestas duas décadas para que a situação fosse diferente», criticou Mário Frota.
A propósito do vigésimo aniversário da Lei de Defesa do Consumidor, que se assinalou este domingo (31 de julho), o dirigente enviou uma carta aos presidentes da República e da Assembleia da República, entre outros, a reclamar das autoridades competentes o cumprimento «de dois dos relevantes segmentos de uma qualquer política de consumidores: formação e educação e informação para o consumo».
No documento, Mário Frota lamenta que, «vinte anos se escoaram sem que, no plano institucional, nada se houvesse feito em cada um dos enunciados aspetos, o que constitui um autêntico crime de lesa-cidadania».
«Tal omissão exige que se exija de quem de direito aja consequentemente por forma, a esta distância, fazer-se algo para que a educação se inclua nos curricula escolares», defende o académico na missiva, que foi também enviada para os juízes presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Constitucional, Procurador-Geral da República, primeiro-ministro e ministros da Economia e Justiça.
O responsável entende que a formação deve processar-se a partir de um plano nacional de formadores «e a informação passe a ter honras nos espaços pagos pelos consumidores e contribuintes, a saber, a radiodifusão áudio e audiovisual».
«Colmatando-se destarte tão clamorosa brecha, tão ominosa omissão», concluiu o presidente da APDC, que defende a formação e educação para o consumo desde o jardim-de-infância e em todos os níveis de ensino.
Mário Frota recorda que a lei «incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores (...)».
O dirigente associativo lembra ainda que o serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor, mas que não «existe rigorosamente nada em termos institucionais».
«Seria assim tão difícil ao Estado cumprir a lei que o próprio Estado aprovou, promulgou e fez publicar», questiona o presidente da APDC, que denuncia ainda a falta de instâncias de resolução de litígios céleres, seguras e graciosas ou de baixo custo.
Em comunicado, aquele organismo refere que apenas seis dos 18 distritos administrativos existentes em Portugal, e todos no continente, dispõem de tribunais arbitrais de conflitos de consumo.
«Na região Centro, distritos demograficamente relevantes como Aveiro, Leiria, Viseu, Castelo Branco, Santarém, para só referir estes, não dispõem de qualquer estrutura do género», refere a nota.
Fonte: Lusa