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Revista TecnoAlimentar

Comissão Europeia autoriza oito produtos para utilização em alimentação humana e animal com autorização da EFSA

A Comissão Europeia autorizou cinco produtos agrícolas geneticamente modificados (três variedades de milho e duas de soja) e renovou a autorização de três variedades de milho utilizadas na alimentação humana e animal.

Soja

Todos estes organismos geneticamente modificados (OGM) passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As decisões de autorização não abrangem o cultivo.

A votação dos Estados-membros no seio do Comité Permanente não alcançou uma maioria qualificada, nem a favor nem contra as autorizações. O mesmo se verificou no Comité de Recurso subsequente.

Por conseguinte, a Comissão Europeia tem a obrigação legal de proceder às autorizações. As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto obtido a partir destes OGM estará sujeito às regras rigorosas da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade.

Mais informações já se encontram disponíveis.