CETA entra em vigor
- 25 setembro 2017, segunda-feira
- mercados
A aplicação provisória do CETA no dia 21 de setembro surge depois da sua aprovação pelos Estados-membros da UE, expressa no Conselho, e pelo Parlamento Europeu.
No entanto, o acordo só entrará em vigor de forma definitiva e completa quando todos os Estados-membros da UE o tiverem ratificado.
A Comissão irá trabalhar com os Estados-membros e o Canadá para assegurar a sua implementação gradual e eficaz.
O que traz o CETA?
O acordo oferece novas oportunidades para que as empresas da UE de todas as dimensões exportem para o Canadá.
Fará poupar às empresas da UE €590 milhões anuais em direitos aduaneiros sobre os produtos exportados para o Canadá.
Desde 21 de setembro, o CETA suprime os direitos sobre 98% dos produtos (posições pautais) que a UE comercializa com o Canadá.
Confere igualmente às empresas da UE o melhor acesso aos contratos públicos canadianos jamais oferecido a empresas estrangeiras, não só a nível federal, mas também a nível provincial e municipal.
O acordo será especialmente benéfico para as empresas mais pequenas, que são as que mais dificilmente suportam o ónus burocrático de exportar para o Canadá.
As pequenas empresas pouparão tempo e dinheiro, evitando nomeadamente duplicação de requisitos de ensaio de produtos, procedimentos aduaneiros morosos e custos legais elevados.
As autoridades dos Estados-Membros encarregadas da promoção das exportações estão prontas a ajudar as empresas que queiram começar a exportar para o Canadá, a fomentar o comércio e a atrair investimento.
O acordo irá criar novas oportunidades para os nossos agricultores e produtores de alimentos, mas continuará a proteger plenamente os setores sensíveis da UE.
A abertura do mercado da UE a certos produtos canadianos concorrentes foi ampliada, de forma limitada e equilibrada, garantindo ao mesmo tempo um melhor acesso ao mercado canadiano para importantes produtos de exportação europeus, como queijos, vinhos e bebidas espirituosas, frutas e produtos hortícolas e produtos transformados.
O acordo irá também proteger 143 «indicações geográficas» da UE no Canadá, bem como produtos alimentares e bebidas regionais de elevada qualidade.
Os 500 milhões de consumidores da UE irão igualmente beneficiar do CETA.
O acordo prevê uma maior oferta, mantendo as normas europeias, uma vez que apenas os produtos e serviços que respeitem plenamente todas as disposições regulamentares da UE poderão entrar no mercado da UE.
O CETA não virá alterar a forma como a UE regulamenta a segurança dos alimentos, incluindo os produtos OGM ou a proibição de carne de bovino tratada com hormonas.
Proporcionará maior segurança jurídica no setor dos serviços, maior mobilidade para os trabalhadores das empresas e um quadro que permitirá o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, desde os arquitetos aos operadores de gruas.
Além disso, os Estados-membros da UE podem continuar a organizar os serviços públicos conforme desejarem.
Um instrumento interpretativo conjunto, que passará a ter força jurídica, permitiu esclarecer estas e outras questões. Indica de forma clara e inequívoca o que foi acordado pelo Canadá e a UE em vários artigos do CETA.
Procedimento e próximas etapas
A UE e o Canadá assinaram o CETA em 30 de outubro de 2016, na sequência da aprovação dos Estados-membros da UE expressa no Conselho.
Em 15 de fevereiro, o Parlamento Europeu deu igualmente a sua aprovação.
Em 16 de maio de 2017, o Canadá ratificou o CETA, permitindo a sua aplicação a título provisório, assim que adotou todas as regras de implementação necessárias.
O CETA será plenamente aplicado quando os parlamentos de todos os Estados-Membros ratificarem o acordo, em conformidade com as respetivas obrigações constitucionais.
Quando o CETA produzir pleno efeito, um novo e melhor sistema de tribunais de investimento substituirá o atual mecanismo de resolução de litígios entre os investidores e o Estado, incluído em numerosos acordos comerciais bilaterais negociados no passado pelos governos dos Estados-Membros da UE.
O novo mecanismo será transparente e não dependerá de tribunais ad hoc.
Enquadramento
O enquadramento para as relações entre a UE e o Canadá consta do Acordo de Parceria Estratégica (APE), que permite uma cooperação reforçada em domínios estratégicos de interesse e responsabilidade partilhada, como o clima, a segurança e a política externa e de segurança.
O Acordo de Parceria Estratégica tem sido aplicado a título provisório desde 1 de abril de 2017, e, juntamente com o CETA, permite ainda um maior aprofundamento das relações entre a UE e o Canadá.
Os acordos de comércio livre da UE provaram ser um estímulo do crescimento europeu e da criação de emprego. O acordo comercial UE-Coreia é disso exemplo.
Desde a sua entrada em vigor em 2011, as exportações da UE para a Coreia do Sul aumentaram mais de 55 %, as exportações de certos produtos agrícolas aumentaram 70%, as vendas de automóveis da UE na Coreia do Sul triplicaram e o défice comercial transformou-se em excedente.
Também este acordo foi aplicado provisoriamente durante vários anos após a ratificação ao nível da UE, na pendência da ratificação por todos os Estados-Membros da UE.
Na Europa, 31 milhões de postos de trabalho dependem das exportações. Em média, cada mil milhões de euros de exportações suplementares corresponde à criação de 14 000 postos de trabalho na UE.
Fonte: FIPA