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Revista TecnoAlimentar

Autorização do novo alimento: pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico)

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico)” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/5.

O novo alimento “pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 24 de janeiro de 2028, só a requerente inicial, “Cricket One Co. Ltd”, 383/3/51 Quang Trung Street, Ward 10, Go Vap district, Ho Chi Minh City, Vietname., está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Cricket One Co. Ltd.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV