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Revista TecnoAlimentar

A partir de hoje é mais fácil comprar online na UE

Desde esta segunda-feira, 3 de dezembro, que os consumidores poderão fazer compras ou reservar bilhetes online em toda a União Europeia (UE) sem serem discriminados devido à sua nacionalidade ou local de residência.

compras

As pessoas que efetuam compras pela Internet vão poder beneficiar de uma escolha mais ampla de produtos e serviços, como equipamentos eletrónicos, alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música.

As novas regras sobre o bloqueio geográfico, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) em fevereiro e que começam a aplicar-se a partir de hoje visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio em linha dentro da União Europeia (UE) por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.

«Ao fazer compras em linha, poderá, por exemplo, comprar presentes de Natal, reservar um quarto de hotel ou alugar um automóvel, independentemente do seu país de residência na UE, sem estar sujeito a bloqueios ou ao pagamento de preços injustos», nota o PE.

Proibida discriminação dos clientes no comércio eletrónico

Muitos consumidores já foram confrontados com um bloqueio geográfico (“geo-blocking”) ao efetuarem compras pela Internet noutros países da UE. Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-Membro, não lhe é exigida identificação para efetuar uma compra.

Porém, no mundo em linha, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro sítio Web devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.

Com as novas regras, os consumidores vão poder comprar a partir do sítio Web que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados para uma versão diferente da interface em linha.

Os comerciantes não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso, incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos:

- venda de bens (por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília, vestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente;

- venda de serviços prestados por via eletrónica, como serviços em nuvem, serviços de armazenamento de dados, alojamento de sítios Web ou fornecimento de barreiras de proteção (“firewalls”);

- venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua atividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.

Fonte: Distribuição Hoje